Americana, 17 de abril de 2020.

A Diretoria da Liga de Basquete Feminino, em atenção às atualizações e à evolução da Pandemia causada pela COVID-19 (Corona Vírus), a partir de reunião colegiada realizada em 16 de abril do ano corrente, em conjunto com os Clubes participantes da LBF CAIXA 2020 e com a Comissão de Atletas da LBF, e

Considerando as notícias veiculadas pela mídia nacional acerca das atualizações do status da pandemia e seus reflexos no país, bem como da manutenção das medidas governamentais e de órgãos de saúde no que se refere às políticas de distanciamento e isolamento social;

Considerando os impactos causados pela Pandemia no Esporte nacional, resultando em relevante preocupação de Clubes, Atletas, Federações, Confederações e Ligas Desportivas no que se refere à paralisação indefinida dos treinamentos e competições esportivas;

Considerando a necessidade de discussão e deliberação acerca da possível retomada das atividades esportivas finalísticas desta Liga de Basquete Feminino, para fins de permitir à LBF, aos Clubes e aos Atletas um melhor planejamento de retorno das atividades, sobretudo do ponto de vista técnico, financeiro, social e de integridade física de todos os envolvidos;

Considerando que eventual retorno da competição esportiva LBF CAIXA 2020 deverá considerar as realidades, técnica, operacional e financeira de cada Clube participante, em especial as realidades vivenciadas pelos Clubes em cada uma das regiões do país;

Considerando a informação de que alguns dos Clubes participantes da LBF CAIXA 2020, notadamente em virtude de parcerias estabelecidas com as respectivas Prefeituras Municipais, cederam suas instalações com vistas à construção de hospitais de campanha para a execução de ações de cunho social que visem à mitigação dos prejuízos causados pela Pandemia de Covid-19;

Considerando o dever de cautela e a prudência com que são tomadas as decisões no âmbito desta Liga de Basquete Feminino e a importância da preservação da saúde das atletas participantes da competição, bem como de todas as pessoas direta ou indiretamente envolvidas na organização e desenvolvimento da LBF CAIXA 2020;

Resolve:

Art. 1º Promover estudos, discussões e alinhamentos, conjuntamente com os Clubes e Atletas participantes da LBF CAIXA 2020, visando o retorno seguro da competição, a partir de protocolos a serem estabelecidos e das orientações e determinações dos órgãos governamentais e de saúde do país, fixando a data 05 de maio do ano corrente para a realização da próxima reunião virtual, na qual serão
discutidas medidas concretas e que se amoldem à realidade em que se encontrar o país na oportunidade.

§ ú. De modo a permitir maior planejamento dos Clubes, dos Atletas, dos Árbitros, dos Torcedores, dos Patrocinadores e Apoiadores oficiais e dos demais profissionais e/ou empresas fornecedoras de bens e serviços envolvidos na competição LBF CAIXA 2020, estabelece-se que o seu retorno não se dará em data anterior a 20 de junho de 2020.

Cumpra-se. Publique-se.