A Liga de Basquete Feminino comunica através da Nota Oficial 010/2015, datada do dia 03 de fevereiro e assinada pelo presidente Marcio Cattaruzzzi, que a jogadora IZIANE CASTRO MARQUES (#8), do Maranhão Basquete, deverá cumprir suspensão automática de um jogo a partir desta data, por infringir o Art. 65 – Parágrafo Primeiro do Regulamento do Campeonato – FALTA DESQUALIFICANTE.
Art. 65 – As infrações disciplinares e ocorrências cometidas no transcorrer do campeonato serão encaminhadas para serem analisadas e julgadas na forma estabelecida pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, em primeira instância, pela Comissão Disciplinar do STJD, com base nas súmulas dos jogos e Relatórios dos Delegados e Árbitros.
Parágrafo Primeiro. Os atletas, técnicos e demais integrantes da equipe deverão cumprir uma partida de suspensão automática quando cometerem falta desqualificante, sem prejuízo de outras sanções aplicadas após julgamento pela Comissão Disciplinar. Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o infrator suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em consequência da falta desqualificante. Não se aplica a suspensão automática no caso de exclusão do atleta por duas faltas antidesportivas ou do técnico por simples faltas técnicas, não interpretadas como faltas desqualificantes.
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